PROFESSOR PODE ADMINISTRAR MEDICAMENTO NA ESCOLA?
1. Considerações iniciais para administrar medicamento na escola
2. Medicamentos podem ser administrados no ambiente escolar?
3. Quais medicamentos podem ser administrados na escola?
4. Quais medicamentos não devem ser administrados no ambiente escolar?
5. Se o professor não quiser administrar o medicamento, o que a escola pode fazer?
6. Há legislação que respalde o professor administrar medicamento na escola?
7. O enfermeiro pode administrar medicamento na escola?
8. Como deve ser um protocolo para administrar medicamento na escola de forma segura?
A resposta é: depende!
Medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de endereçar dois direitos fundamentais – Saúde e Educação –, ainda faltam regras e condições que viabilizem a prática nas escolas.
Há escolas que não podem administrar medicamento por determinação da DRE (Diretorial Regional de Ensino), outras são autorizadas a realizar o procedimento sob determinadas condições.
1. Considerações iniciais para administrar medicamento na escola
Primeiramente verificar se a DRE dispõe de alguma proibição oficial para esta prática, como é o caso de algumas escolas municipais de educação infantil. Se não houver restrições oficiais para administrar medicamento na escola, os gestores devem levar em consideração:
- Número de colaboradores suficiente para incorporar essa atividade.
- Protocolo para administrar medicamento de forma segura na escola, o que inclui a presença da receita médica.
- Orientação e formação da equipe para realização do procedimento de forma segura.
- Orientação dos familiares sobre a segurança da medicação na escola e respeito ao protocolo estabelecido.
2. Medicamentos podem ser administrados no ambiente escolar?
Medicamentos são substâncias com diferentes composições físico-químicas, cuja finalidade se estende ao tratamento, diagnóstico e prevenção de doenças.
No entanto, além dos efeitos terapêuticos, os medicamentos podem causar reações adversas como alergias, efeitos colaterais e outras complicações nocivas.
Por conta disso, a medicação não deve ser administrada na escola em caráter rotineiro, apenas quando há necessidade como é o caso de medicações de uso contínuo: bombinhas de asma, insulina ou medicamentos que não podem ter o horário alterado, como é o caso dos antibióticos.
As medicações de uso contínuo, como é o caso da insulina, deve ser considerada como uma prática de inclusão, já que a escola recebeu a matrícula do aluno com diabetes. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) emitiu um parecer sobre a administração de insulina à criança portadora de diabetes tipo I acesse aqui.
Neste caso a equipe terá que se organizar para prestar esse cuidado: administrar a medicação de uso contínuo, o qual pode coincidir com o horário escolar. Por esse motivo sugerimos anteriormente a formação da equipe e elaboração de protocolos com a finalidade de tornar este procedimento seguro.
Outro ponto relevante que deve ser esclarecido aos familiares: o menor número de doses do medicamento deve ser realizado na escola, para minimizar riscos.
Existem estratégias para tornar esse procedimento mais seguro na escola, você pode conferir na eBook de Medicação Segura na Escola.
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3. Quais medicamentos podem ser administrados na escola?
Alunos em uso de medicação contínua: Bombinha para asma, insulina, tratamentos contínuos para situações diversas, em que os horários coincidam com as atividades escolares.
Alunos em tratamento médico: Uso de antibióticos e anti-inflamatórios que coincidam com as atividades escolares.
Alunos com febre: apenas quando os pais não puderem comparecer prontamente à escola, quando todas as medidas não farmacológicas já foram tomadas e a temperatura segue elevada.
A realização de medicação para febre não isenta os familiares de retirar o aluno o mais rápido possível da escola.
A medicação só deve ser realizada na vigência de receita médica, a qual poderá ser recebida na escola por e-mail ou aplicativo de mensagens.
Para mais orientações sobre como lidar com a febre acesse gratuitamente o e-book sobre Febre na Escola
4. Quais medicamentos não devem ser administrados no ambiente escolar?
Vitaminas, suplementos e inalações: não são recomendadas no ambiente escolar e devem ser administradas em casa.
A inalação com soro fisiológico pode ser uma exceção nos períodos de baixa umidade do ar, o que contribui para alergias respiratórias em alguns alunos. Neste caso os familiares devem enviar o aparelho e o soro fisiológico para escola, juntamente com a receita médica.
Inalações com medicações (broncodilatadores) não devem ser realizadas na escola. Se o aluno apresenta um quadro respiratório que necessite de inalação várias vezes ao dia, então não está apto a frequentar a escola.
Medicações 1 vez ao dia: Devem ser administradas em casa.
Medicações de 12 em 12 horas: Devem ser administradas em casa. Neste caso, proceder a orientação dos familiares para se organizarem e administrar estes medicamentos em casa.
5. Se o professor não quiser administrar o medicamento, o que a escola pode fazer?
Não há legislação em nosso país que proíba a medicação na escola, há apenas legislações que autorizam administrar o medicamento na escola, desde que respeite as exigências da lei:
Se o professor ou outro profissional designado para administrar o medicamento na escola, não se sentir confortável com a prática, a recomendação é conversar com gestores. Neste caso, o gestor escolar pode:
1. Eleger outro profissional para administrar a medicação:
Um profissional que se sinta confortável para realizar tal procedimento.
2. Solicitar palestras ou formações para sua equipe sobre o tema:
Para orientar adequadamente a equipe sobre a segurança do procedimento.
3. Contratar uma assessoria de saúde escolar:
Que será responsável pela implantação de protocolos de saúde e segurança na escola.
4. Solicitar aos familiares que compareçam ä escola para administrar a medicação:
Quando não há viabilidade de realizar o procedimento na escola, uma possibilidade é solicitar aos familiares que realizem essa administração pode ser uma possibilidade.
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6. Há legislação que respalde o professor administrar medicamento na escola?
No município de São Paulo (Portaria 1692/2005) e em alguns outros (poucos) municípios, há uma legislação que autoriza a escola a medicar, mediante as seguintes exigências:
- Autorização por escrito dos familiares (via agenda, aplicativo de mensagens ou por e-mail).
- Receita médica (dentro da validade).
- Medicamentos por via oral.
- Receita médica contendo: nome do aluno, do medicamento, do médico com seu respectivo carimbo, a dosagem e o horário para administração do medicamento.
A Prefeitura Municipal de Florianópolis publicou a Instrução Normativa 001/SMS/SME de 2014 sobre a normatização da administração de medicamentos nas unidades educativas da rede Municipal de Ensino de Florianópolis.
Resolve que os educandos só poderão ser medicados nos casos em que seja imprescindível a administração de medicamentos no horário escolar, mediante receita médica do profissional médico ou dentista.
- Enviar a autorização por escrito e os medicamentos devem ser entregues em mãos, na embalagem original e identificados com o nome completo do aluno.
- A receita que contiver a especificação “uso contínuo” terá validade de 3 meses.
- As unidades educacionais não podem armazenar medicamentos em estoque, tendo como única exceção, os destinados ao educando com comprovação da necessidade, por meio de receita médica ou odontológica, e mediante a solicitação por escrito dos pais datada e assinada.
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7. O enfermeiro pode administrar medicamento na escola?
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, emitiu o parecer no. 013 no ano de 2013, sobre o profissional de enfermagem administrar medicamento na escola e fez uma explanação sobre o uso de antitérmicos, prática comum no ambiente escolar, além do parecer do Conselho Regional de Enfermagem no. 012 do ano de 2013, que dispõe:
Observando a legislação que rege a categoria profissional, conclui-se que os profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) estão aptos a administração de medicamentos, desde que prescritos por profissionais habilitados conforme a legislação vigente, e ainda, uma vez que se sintam seguros em realizar tal procedimento, podendo recusar-se a fazê-lo se o ato puder vir a causar dano a si ou a outrem.
Ressalte-se o fato de que a administração de medicamentos fora de ambiente hospitalar poderá ser realizada desde que o seu preparo, conservação e administração, possa vir a ocorrer neste ambiente, devendo ser observadas normas de segurança técnica, recomendações do fabricante bem como da legislação pertinente ao tema.
8. Como deve ser um protocolo para administrar medicamento na escola de forma segura?
O assunto é extenso, por isso nós preparamos um e-Book que contempla os itens mencionados nesta matéria e vários outros pontos de reflexão para elaboração de um protocolo de medicação segura na escola. Para colaborar com a elaboração deste protocolo considere acessar nosso e-book sobre Medicação Segura na Escola, acesse aqui.
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Enfermeira e Fisioterapeuta, Mestre no Ensino em Ciências da Saúde e Coordenadora Nacional do Programa Escola Segura.
Publicada em: 07/09/2016
Revisado em: 01/12/2021
Referências:
- CREMESP. Parecer número: 44235/12. Sobre cuidados medicamentosos em criança escolar de 08 anos durante sua presença na instituição de ensino. 2012. [internet]. CREMESP, Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Disponível nesse link.
- TELESSAÚDE. A escola pode fazer controle de glicemia e aplicação de insulina em crianças com diabetes tipo I? BVS. Atenção Primária a Saúde, 2015. Disponível nesse link.
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. Orientação sobre medicamentos na escola. CRF Curitiba, 2012. Disponível nesse link.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Instrução normativa 001/SMS/SME, 2014. Normatização da administração de medicamentos em unidades educativas da rede Municipal de Ensino de Florianópolis. Disponível nesse link.
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Parecer no. 012 de 2013 CT. Atuação da enfermagem e administração de medicamentos em creches e escolas. COREN/SP, 2013. Disponível nesse link.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Portaria SME 1692/2005. Dispõe sobre a necessidade de normatizar a administração de medicamentos nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, SME, 2005. Disponível nesse link.
- CRECHE SEGURA. O professor pode administrar medicação na escola? [online], 2017. Tapia, L.S. Disponível nesse link.
- AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Medication Safety Tips. Healthy Children ORG, 2015. Disponível nesse link.
- AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Medications Used to Treat Fever. Healthy Children ORG, 2015. Disponível nesse link.
- AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Fever and Pain Medicine: How Much To Give Your Child, Healthy Children ORG, 2016. Disponível nesse link.
- AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Antibiotic Prescriptions for Children: 10 Common Questions Answered. Healthy Children ORG, 2019. Disponível nesse link.
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Vigilância sanitária e escola parceiros na construção da cidadania. Exemplar do Professor. ANVISA, 2008. Disponível nesse link.
- POMODORO, A. C. Uso de medicamentos em creches e escolas: o que levar em consideração? Portal PEBMED, 2017. Disponível nesse link.
- AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Administering Medication at School: Tips for Parents. Healthy Children ORG, 2016. Disponível nesse link.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Orientações para uso de medicamentos em creches e escolas. Departamentos Científicos. SBP, 2017. Disponível nesse link.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Uso criterioso de medicamentos na Creche e na Escola. Recomendações. Departamento Científico de Saúde Escolar 2017. Disponível nesse link.
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁRICA DE MATO GROSSO DO SUL. Prazo de validade das receitas no Brasil. CRFMS, 2018. Disponível nesse link.
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE. Informações sobre Receituários, Talonários e Medicamentos Controlados. Vigilância em Saúde Campinas, 2015. Disponível nesse link.
- ANVISA. Receitas médicas têm validade nacional. Portal Anvisa, 2019. Disponível nesse link.
- BRASIL. LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. Disponível nesse link.
- CRUZ, I. L. Medicar alunos na escola: veja recomendações para pais e gestores, Nova escola Gestão, 2019. Disponível nesse link.
- MEDICAR ALUNOS NA ESCOLA: VEJA RECOMENDAÇÕES PARA PAIS E GESTORES, Nova escola Gestão, 2019. Disponível em: link.
Tambem gostaria de saber essa ultima resposta da Celía, sobre a s crianças com macroencefalia serem cuidados por um profissional da suade no ambienta escolar. Aguardo
Olá Michelle, boa noite.
Por favor nos encaminhe a sua dúvida por e-mail contato@crechesegura.com.br
Um Abraço.
Oi Michelle, sobre as respostas enviadas para Célia:
A criança tem garantido o seu direito de receber cuidados seguros além do trabalho pedagógico na escola, mas não há obrigatoriedade do Enfermeiro em uma escola (no Brasil). O que temos são projetos de Lei em tramitação para que este profissional faça parte da equipe escolar.
Sobre o profissional escolar se recusar a medicar um aluno: sim, ele pode se recusar, nenhum profissional escolar é “obrigado” a medicar se não se sentir seguro, por isso nossa assessoria escolar recomenda (e oferece) a capacitação da equipe escolar sobre o tema, além da elaboração de um protocolo de medicação segura para que o profissional saiba como prestar este cuidado com segurança, conheça seu limite de atuação e tenha respaldo para administrar o medicamento (quando a medicação é imprescindível no ambiente escolar).
Sem treinamento, sem protocolo e sem orientação adequada da equipe é comum que os profissionais se recusem a realizar tal cuidado ou se sintam inseguros.
Há maneiras seguras de garantir a administração de medicamentos na escola com segurança (desde que a medicação seja imprescindível).
Um abraço.
Acho errado professor administrar medicamentos em crianças que não têm doença crônica. Uma coisa é dar um medicamento por uma emergência e outra bem diferente é ter que ficar dando remédio de febre, dor encabeça é charope para criança em sala de aula os professores se formaram para lecionar não para administrar remédio.
Boa tarde!
Recorrente o tema sobre ministrar medicamentos na escola por professores ou da equipe. Especificamente estamos com um caso em MG sobre um aluno que é acometido de anafilaxia no caso observado com laudo médico por causa de AAS, que ainda informa que o aluno ficou internado no CTI em 2017. Atualmente a escola vem sendo responsabilizada pelo Ministério Público que o aluno seja mantido na escola o que é correto com base no ECA e ainda solicita que a escola tenha um professor ou outro profissional para aplicar as injeções do kit deste aluno. O que vem sendo recusado pelos professores e/ou outros profissionais com a alegação de que na o concurso que prestou não tem essa função… Como você cita e nos orientamos o ideal é que a rede de saúde municipal seja demandada em parceria com a escola, por meio do centro/posto de saúde mais próximo. Mas ainda nos ficou parecendo faltar alguma coisa. Pode nos orientar a formular uma resposta técnica, geral
Olá Valéria, lhe enviamos um email.
Um Abraço.
Meu nome é Willian.
Recentemente tenho discutido com a creche do meu filho sobre o assunto e gostaria de saber se eu estou correto!
O fato é o seguinte. Meu filho teve febre e eu o levei para o hospital, estava com a garganta inflamada, onde já mandaram eu dar um antibiótico de 8 em 8 horas. Na creche do meu filho eles dão o medicamento, porém, pedem que seja dado pra que o horário bata as 12 ou as 14 que são os horários que eles dão a medicação, ok.
Só que minha briga é o seguinte, eu mandei o medicamento com a receita, como eu entro cedo no serviço e minha esposa tbm, não temos tempo de ir até a creche pra preencher a “autorização” que eles pedem pra nós. E me ligaram falando que não podia. Dar o medicamento pq não tinham a autorização. Briguei até que eles aceitaram que eu passasse lá depôs para preencher.
A Dúvida é o seguinte, a receita já não é uma autorização? Sendo que constam o nome da criança, o carimbo é assinatura do médico, data de início e término da medicação, período é dosagem!
Tive que ameaçar a escola para que eles dessem o medicamento para meu filho sem essa “autorização”
Falei que se ele ficasse sem o antibiótico que iria entra com um processo sobre a escola, pq a receita já é uma autorização!
Willian Flávio De Andrade
Olá Willian,
Apenas alguns municípios possuem legislação para medicação na escola.
Utilizamos como referência a lei do município de SP, e neste caso é necessária a autorização dos pais, além da receita.
Administrar medicamentos é algo bastante sério fora do ambiente domiciliar, pois os educadores supervisionam múltiplas crianças, o que colica em risco esse procedimento. Por isso o menor número de doses deve ser realizado na escola, sempre com receita médica, autorização do pais, e p medicamento não deve ser enviado na mochila da criança. Temos vários casos de acidentes por conta disso. O medicamento necessita ser entregue nas mãos de um adulto na escola.
Esses cuidados são para segurança de seu filho.
Um abraço.
Obrigada, texto bem explicativo.
Meu filho está com sinusite e foi prescrito amoxicilina de 8 em 8 horas por 14 dias entre outros medicamentos . A escola dele é integral período de 9 horas, portanto uma das doses cairá no horário de aula. A escola não administra medicamento e proíbe qualquer funcionário de o fazer. Soubemos disso agora, infelizmente. Disseram que os responsáveis têm que ir nos horários para dar o remédio pessoalmente ou não levar o aluno durante esse período. Como não é possível sairmos mais cedo do trabalho por 14 dias, perguntamos se ele faltando teria as faltas abonadas, já que existe uma porcentagem de faltas limite no ano letivo. Disseram que só abonam com atestado médico, que não é o caso. A sinusite não o impede de frequentar as aulas e o médico só deu atestado do dia da consulta.
Nos vimos obrigados a negligenciar essa dose atrasando por uma hora, mesmo sabendo que tratando-se de antibiótico isso pode afetar o resultado do tratamento.
Infelizmente essa escola, mesmo sendo religiosa e se dizendo sempre preocupada com o bem estar dos pequenos não usa do bom senso. Essa atitude com certeza vai pesar no final do ano quando tivermos que renovar a matrícula.
Acompanho o portal ibee.com.br Direito Educacional e lá tem um parecer sobre este tema (https://ibee.com.br/materia/aplicacao-de-medicamento-nas-escolas-e-creches/) também e recomenda expressamente a não ministração de medicamentos a não ser por exceção com exigência de alguns documentos. Acredito que a visão do IBEE seja mais em função da proteção da instituição, visto a quantidade de ações para tirar dinheiro de tudo que é forma das instituições de ensino.
Valeu pela matéria bastante enriquecedora tirou todas minhas dúvidas. Grata
Olá Regiane, que bom que está matéria fez sentido para você!
Conte sempre com a gente!
=)
Bom dia! Sou monitora e trabalho em uma creche Municipal. Não concordo que profissionais da educação façam a administração de remédios. Tenho lido algumas mensagens e entendendo que existem realidades muito diferentes. Já trabalhei em escolas particulares com 6 bebês (- de 1 ano) e que a relação de crianças por adultos eram de 2 crianças. Na creche municipal que trabalho hoje a relação é de 8 bebês por adulto, mas já teve ano que trabalhei em uma sala com frequência de 38 crianças (- de 2 anos) para 4 adultos em um espaço que nem era para caber 38 e sim 24 crianças. Nessa situação é humanamente impossível administrar qualquer remédio.Se quisesse administrar remédio profissionalmente teria feito enfermagem ou medicina e não pedagogia, criança doente é para ser tratada em casa, hospital, ambulatórios ou enfermarias quando na escola tiver uma. No caso de crianças com deficiências e remédios de uso continuo essencial para vida dela o município que trabalho tem as cuidadores que são solicitadas pelos pais junto a prefeitura. Diante disso, gostaria de saber se tem alguma lei, portaria, decreto ou ato normativo que proteja profissionais da educação de medicar dentro das escolas.
Olá Daniela,
Desconhecemos qualquer publicação que proíba a medicação na escola realizada pelos educadores. O que existem são leis municipais com objetivo de regulamentar essa prática nas escolas (como foi citado na matéria), mas apenas alguns municípios possuem essas leis.
Também discorremos sobre os riscos e cuidados na administração de medicamentos e utilizamos todas as possibilidade de embasamento (publicadas nesta matéria).
É um assunto delicado, que gera muita polemica e precisa ser debatido constantemente nas escolas, com os gestores, Delegacias de Ensino e com a comunidade em geral.
O mínimo de doses de medicamentos devem ser deixados para realização nas escolas, e a medicação só poderá ser feita com a presença de receita médica, clareza nas orientações dos pais quanto aos cuidados com este medicamento e segurança dos profissionais em faze-lo.
Sugerimos que você proponha a discussão deste assunto com seus pares e gestores na unidade escolar, a fim de chegar a um consenso sobre a melhor forma de lidar com a situação.
Um Abraço.
Boa noite!
Sou professora e sempre administrou medicamentos aos alunos que tenham receita médica . No entanto, minha filha que fica em uma creche municipal, receberá ainda nesta semana comunicado da escola por escrito (já me avisaram de maneira informal) que a secretaria de educação criou uma normativa que proíbe os funcionários da creche de ministrar medicamentos e tb os pais de darem a medicação durante o período que está no local. Essa normativa está dentro da lei? A secretaria de educação tem o poder de proibir ate mesmo os pais de levarem a medicação ao filho?
Obrigada!
Olá Luciana, agradecemos pelo seu comentário e lhe respondemos por e-mail!
Sou mãe e meu filho hoje teve febre na escola e me ligaram para ir buscá-lo. Eu enviei remédio para febre, com receita na mochila, mas disseram que não iam ministrar por conta de uma portaria. Isso está correto? E se a criança convulsionar antes dos pais chegarem ao colégio? Existe alguma lei que se sobreponha a essa portaria? Obrigada.
Olá Marta, bom dia.
Respondemos a você por e-mail e anexamos um ebook sobre febre para esclarecer melhor o assunto.
Um Abraço.
Bom dia, sou professora de uma turma de maternal e na primeira reunião já informo aos pais que não administro medicação. Oriento quanto aos horários e esclareço os motivos . Os pais compreenderam e se organizam.
Olá Nadir, obrigado pelo seu compartilhamento, certamente contribuirá para outros profissionais da educação!
Um Abraço.
=)
Olá Letícia, eu sou técnica em enfermagem e trabalho em uma escola. Minha dúvida é a seguinte, e rotineiro eu receber medicamentos dos pais orientando a dar aos seus filhos porém sem receita. Eu sempre ligo e informo que não administro medicamento sem receita. Até que ponto eu devo ser firme nessa situação em negar administrar em uma situação de convulsão febril(mesmo sem receita), que medidas devo tomar mediante essa situação, devo medicar ou não e até onde isso recai sobre mim como profissional?
Olá Naty, respondemos aos seus questionamentos por e-mail está bem?
Um Abraço.
ola! Eu gostaria de saber qual foi a resposta! Estou na mesma situação da colega. Michelle
Parabéns pelo trabalho de informação sobre promoção a saúde dos pequenos no ambiente escolar, muito tem me acrescido em conhecimento. Acompanho tudo e coloco sempre em pratica quando necessário. Abraços.
Olá Regiane, agradecemos pelo seu comentário!
São por manifestações como a sua que seguimos confiantes em nosso propósito: disseminar a educação em saúde no ambiente escolar.
Conte sempre com nossa equipe!
=)
Sou enfermeira em uma creche e aqui só administro medicação com prescrição médica, quando a criança apresenta febre eu examino e tomo outras medidas antes de administrar medicação, como banho e compressa fria, e já entro em contato imediato com os pais. A receita médica de medicamentos analgésicos eu aceito até 3 meses, mas medicamentos de tratamentos específicos só aceito receita atual. E em ultimo caso, quando não consigo contato com o responsável e a febre não cede, eu mesma levo até o hospital.
Olá Iza!
Agradecemos muito pelo seu compartilhamento, esse foi o propósito da matéria: trazer o assunto para discussão.
Sabemos que não existe uma receita pronta para isso, mas existem situações que merecem ser analisadas pela gestão escolar em conjunto com os educadores.
Infelizmente a presença de um enfermeiro na escola é ainda algo raro, mas esperamos que isso cresça cada vez mais, pois poderíamos contribuir muito com os profissionais da educação, com o diálogo sobre saúde e segurança: na escola, com as crianças e com os familiares!
Um abraço.
fiz uma pesquisa em 41 creches da região da capela do socorro sobre este tema. Apresentada no congresso. Há posições interessantes de alguns estados americanos que corroboram meu ponto de vista a respeito, publicado em teleconferência do programa ADI magistério.
Damaris gomes maranhao
Olá Damaris!
Obrigada por compartilhar a pesquisa!
Seu trabalho e suas publicações são de extrema importância para nós e para educação infantil deste país!
Um abraço.
Vocês poderiam me orientar especificamente em relação ao remédio de febre? Assumi no ano passado uma creche que atende crianças de 0 a 3 anos. Quando cheguei, percebi que as mães assinam um termo autorizando a escola a administrar o antitérmico. O esquema era assim: a criança tinha febre, a mãe era informada e o remédio oferecido. No outro dia, a criança retornava para a escola e a família nem a levava ao médico. Apresentava febre novamente e o remédio era oferecido. Como isso me incomodou, passei a ter outra postura no telefone. Pedia que alguém da família viesse buscar a criança e, aos poucos, os pais foram entendendo a necessidade de se cuidar da saúde como um todo. Todavia, ainda enfrento resistências. Para o próximo ano pretendo não medicar, a não ser com receita médica. Gostaria do posicionamento de vocês. Grata
Olá Bianca, boa noite.
Respondemos ao seu comentário por e-mail com nosso posicionamento, já que seu caso é bastante específico.
Um abraço.
Adiciono a sugestão de que seja tomada a preucação de se administrar o medicamento na presença de outro adulto, fazendo assim uma dupla checagem e tendo sempre alguém como testemunha do quê e como foi administrada a medicação. Excelente matéria!
Olá Fernanda! colocamos essa informação no site sobre a dupla checagem, mas não utilizamos esse termo! Com base na sua sugestão separamos o parágrafo e deixamos com o termo “dupla checagem” explicando o que ele significa, acreditamos que ficará mais claro para os leitores! Agradecemos pela sua sugestão e comentário! Um abraço. =)
Olá Letícia, antes de qualquer coisa quero te agradecer pelo artigo, dizer que pra mim foi de grande contribuição.
Sou Técnica Educacional no Município de Olinda – PE, no Departamento de Educação Infantil. Esse ano estamos recebendo em nossas creches muitas crianças com microcefalia, algumas delas, inclusive, bem comprometidas e que se alimentam e fazem uso diário de medicamentos, no período em que estão na creche, por meio de sonda.
Diante dessa situação e do que li gostaria que você me esclarecesse:
1º Essas crianças têm garantido por lei o direito de ter na creche um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem?
2º A professora pode se negar a medicar essa criança na creche? Se sim, ela está respaldada por lei?
Obrigada pela atenção!
Oi Célia, lhe respondemos por e-mail. Agradecemos pelo comentário.